JUSTIFICATIVA
O projeto ora submetido à apreciação dos nobres pares, tem como proposta somar-se às ações de caráter preventivo ao surto (já confirmado pelas autoridades) de dengue
Sorocaba, até em função de seu porte, possui muitas unidades habitacionais (casas, apartamentos, galpões, etc.) vagas. Como a locação de tais espaços fica a cargo de imobiliárias, estas poderiam informar ao poder públicos dos imóveis desocupados que administram. De posse de tais informações, acreditamos, seria possível mapear o possíve avanço do surto e, mais, saber se nas regiões já visitadas, algum imóvel deixou de ser monitorado. A proposta ora apresentada é de simples execução e não demanda grandes esforços. Contamos, até por isso, com a boa vontade do setor sujeito ao cumprimento das disposições aqui elencadas. O atual quadro, insistimos, requer que todos participem. Não é demais lembrar que a dengue é uma doença que pode causar a morte de quem a contrai. Sorocaba, também sabemos, já contabiliza mais de 30 casos confirmados desse mal. Do ponto de vista jurídico, o projeto está respaldado na prerrogativa que tem o Município de, por intermédio de legislação própria, ter acesso às informações que subsidiem o trabalho de prevenção e combate a situações como a que vivemos. Esperamos que, a partir desta iniciativa, o poder público disponha de mecanismos que deverão otimizar suas atividades e, certamente, colaborar com as ações contra a dengue.
Contamos, portanto, com o apoio do Plenário desta Casa para que a proposta ganhe a forma de lei e que, o quanto antes, possa ser aplicada.
S/S, 03 de março de 2010.
Carlos Cezar da Silva
Vereador.